Acessórios Diversos para os Pets
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AlicateDe:
R$ 9,00Por: R$ 4,90 -
Alicate Simples GDe:
R$ 6,90Por: R$ 4,70 -
Alicate Simples PDe:
R$ 6,00Por: R$ 3,70 -
Coletor com SuporteDe:
R$ 5,00Por: R$ 1,45 -
Coletor Refil Sem EstampaDe:
R$ 3,90Por: R$ 1,60 -
Conjunto de Colar Elizabetano 5 pçsDe:
R$ 45,00Por: R$ 32,00 -
DesemboladorDe:
R$ 9,50Por: R$ 6,80 -
LixaDe:
R$ 3,00Por: R$ 1,15 -
Pá de GatoDe:
R$ 2,50Por: R$ 1,30
- Acessórios Diversos para os Pets
- Brinquedos
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- Gatos
- Guias de Passeio
- Lacinhos
- Pentes e Escovas
- Placas de Identificação
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
O Código de Trânsito trata do transporte de animais na parte interna e na parte externa do veículo:
Art. 252. Dirigir o veículo:
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.
*Dica:
Utilize cinto de segurança!
O Código de Trânsito trata do transporte de animais na parte interna e na parte externa do veículo:
Art. 252. Dirigir o veículo:
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.
*Dica:
Utilize cinto de segurança!