Comedouros
ordenar por:
-
Comedouro Colorido com Patas em Alto Relevo GDe:
R$ 4,40Por: R$ 3,20 -
Comedouro Colorido com Patas em Alto Relevo GGDe:
R$ 4,80Por: R$ 3,80 -
Comedouro Colorido com Patas em Alto Relevo MDe:
R$ 3,30Por: R$ 2,20 -
Comedouro Colorido com Patas em Alto Relevo PDe:
R$ 2,50Por: R$ 1,80 -
Comedouro DuploDe:
R$ 7,00Por: R$ 4,60 -
Comedouro Duplo Colorido GDe:
R$ 5,00Por: R$ 2,20 -
Comedouro Duplo Colorido PDe:
R$ 3,00Por: R$ 1,40 -
Comedouro GDe:
R$ 4,00Por: R$ 3,30 -
Comedouro MDe:
R$ 3,50Por: R$ 2,65 -
Comedouro PDe:
R$ 3,00Por: R$ 2,20
- Comedouros
- Acessórios Diversos para os Pets
- Brinquedos
- Cabanas
- Cães
- Camas
- Gatos
- Guias de Passeio
- Lacinhos
- Pentes e Escovas
- Placas de Identificação
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
O Código de Trânsito trata do transporte de animais na parte interna e na parte externa do veículo:
Art. 252. Dirigir o veículo:
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.
*Dica:
Utilize cinto de segurança!
O Código de Trânsito trata do transporte de animais na parte interna e na parte externa do veículo:
Art. 252. Dirigir o veículo:
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.
*Dica:
Utilize cinto de segurança!