Placas de Identificação
ordenar por:
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Placa Cachorro com PedrasDe:
R$ 2,00Por: R$ 1,35 -
Placa Coração com PedrasDe:
R$ 2,90Por: R$ 2,00 -
Placa CoroaDe:
R$ 2,20Por: R$ 1,65 -
Placa Osso p/colocar foto GDe:
R$ 3,60Por: R$ 3,00 -
Placa Osso p/colocar foto PDe:
R$ 3,40Por: R$ 2,75 -
Placa para Gravação Osso GDe:
R$ 2,90Por: R$ 1,70 -
Placa para Gravação Osso PDe:
R$ 1,80Por: R$ 1,00 -
Placa Patinhas ColoridasDe:
R$ 1,80Por: R$ 1,00 -
Placa Redonda ComedouroDe:
R$ 1,80Por: R$ 1,00 -
Placa Redonda OssoDe:
R$ 1,80Por: R$ 1,00
- Placas de Identificação
- Acessórios Diversos para os Pets
- Brinquedos
- Cabanas
- Cães
- Camas
- Comedouros
- Gatos
- Guias de Passeio
- Lacinhos
- Pentes e Escovas
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
O Código de Trânsito trata do transporte de animais na parte interna e na parte externa do veículo:
Art. 252. Dirigir o veículo:
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.
*Dica:
Utilize cinto de segurança!
O Código de Trânsito trata do transporte de animais na parte interna e na parte externa do veículo:
Art. 252. Dirigir o veículo:
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.
*Dica:
Utilize cinto de segurança!